Diz a letra fria da lei que quando do casamento algum dos nubentes possuir mais de 60 anos de idade, o regime de bens será obrigatoriamente o da Separação de Bens. Veja que absurdo, o Estado intervindo dentro da própria relação das pessoas com a fajuta desculpa de que seria para proteger o idoso, por este estar em estado senil. Ora, a limitação da vontade, em razão da idade, não tem nada de protetivo e sim de punitivo!
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei da Câmara que aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação bens no casamento. Agora me diga se existe diferença entre 60 ou 70 anos? Mesmo que os nubentes provem seu amor sincero um pelo outro, mesmo tendo a vontade e discernimento para amealhar seus bens ficam impedidos de fazê-los. O Estado ignora assim os princípios basilares da Carta Magna, restringindo a autonomia de vontade e afrontando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Mais um Projeto de Lei sem sentido.
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