sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Separação de bens obrigatória aos 70

O Senado aprovou ontem o projeto de lei que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual o cônjuge é obrigado a se casar em regime de separação de bens. O texto segue para sanção do presidente da República. O Código Civil determina que, quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, o casamento deve ocorrer segundo o Regime de Separação de Bens.

Para a autora do projeto, deputada federal Solange Amaral (DEM-RJ), no entanto, a idade na legislação está defasada em relação à expectativa de vida do brasileiro. "Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade", afirma a deputada, na justificativa do projeto.

EXPECTATIVA DE VIDA
No Senado, o relator da proposta foi Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador afirmou, no relatório, que o projeto "tem por objetivo adequar a legislação aos avanços da medicina prestando observância, desse modo, ao aumento da expectativa média de vida do brasileiro, com manutenção da higidez física e mental, mesmo com idade superior a 70 anos".

Fonte IBDFAM

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Após mudança na lei, Argentina tem fila de espera para casamento gay

Na Argentina, a legislação já deixou de ser uma barreira para os casais homossexuais que desejam se casar. As associações de gays e lésbicas argentinas, porém, denunciam que há "impedimentos burocráticos" dificultando essas uniões e pedem a intervenção do governo federal.

Após a após a aprovação da lei da união homossexual, houve um boom de visitantes do exterior com objetivo de realizar o matrimônio. Os estrangeiros, entretanto, esbarram em problemas de "interpretação" da norma, explicou à agência Efe Esteban Paulón, presidente da LGBT ( Federação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais argentina).

A Constituição e o Código Civil argentino "garantem" - os únicos, além do Canadá - o direito à união entre pessoas estrangeiras que tenham "residência transitória" no país (mínimo de 90 dias), mas esta interpretação depende dos registros civis provinciais, afirmou Paulón.

Até agora, só 30 casais gays procedentes de outros países conseguiram realizar o sonho de trocar alianças, explica a organização, que junto de milhares de outras pessoas participaram neste fim de semana da tradicional passeata do "orgulho gay" em pleno centro de Buenos Aires com um colorido desfile das "tribos".

De fato, nenhum dos 30 casais homossexuais estrangeiros que conseguiram casar-se o fez em Buenos Aires. Estes enlaces concretizaram-se unicamente nas cidades de Mendoza (oeste), onde ocorreram 20 uniões, e em Córdoba (centro), outras dez.

Diante desse cenário, a entidade solicitou a mediação do Ministério do Interior para que unifique os critérios de interpretação nos registros civis das 24 províncias argentinas.

A organização recebeu desde julho, quando o Senado argentino sancionou a lei da união igualitária, uma centena de consultas de casais estrangeiros interessados em viajar à Argentina para formalizar a união. De acordo com a federação, 500 cerimônias já foram celebradas.

Paulón admitiu que o "entusiasmo" dos casais estrangeiros - na maioria bolivianos, brasileiros, chilenos, colombianos e peruanos - diminui quando sabem que não é possível garantir a realização do casamento. As adversidades não impediram, no entanto, que 20 casais chilenos conseguissem se casar em Mendoza.

De fato, os chilenos Giorgio Nocentino, estilista de 44 anos, e Jaime Zapata, comerciante de 52, foram os primeiros estrangeiros a casarem-se na Argentina. Nocentino, que vive há 15 anos no país, considerou que a lei de casamento igualitário representa uma "esperança" para todos os países vizinhos e um "caminho irreversível a ser seguido".

O estilista se mostrou confiante em que o Chile siga "em breve" o mesmo exemplo da Argentina, porque, na sua opinião, trata-se de uma "questão de liberdade universal".

Segundo a federação, a maioria de chilenos casados reside de forma permanente na Argentina, exceto três casais que se mudaram ao país vizinho com o único propósito de unirem-se. Todos, no entanto, são conscientes de que os enlaces têm valor simbólico, já que somente são reconhecidos nos países em que as legislações o respaldam, como Espanha e Holanda.

O furor pela nova lei pode ser sentido em Córdoba, a 700 quilômetros ao oeste de Buenos Aires, onde quatro casais gays peruanos e outros de brasileiros e uruguaios também uniram-se, contabiliza a entidade.

Paulón acredita que a mediação do governo argentino impulsione a chegada de novos casais estrangeiros, o que deve movimentar o turismo, principalmente o de cruzeiros até o porto de Buenos Aires.

Com esse objetivo, a entidade tentará nas próximas semanas celebrar o primeiro enlace entre pessoas do mesmo sexo estrangeiros na capital argentina.

Fonte: IBDFAM

Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: IBDFAM

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Emenda gera polêmica sobre fim da separação na lei brasileira

A Emenda Constitucional 66 facilitou a vida de quem está decidido a terminar seu casamento, mas, por outro lado, gerou uma polêmica em torno do desaparecimento da separação do ordenamento jurídico brasileiro. Embora tenha acabado com a exigência do tempo de separação como pré-requisito para a realização do divórcio, a EC 66 suscitou três linhas de interpretação entre os juristas. Enquanto uma corrente acredita ter havido a extinção do instituto da separação, as outras duas consideram, com ligeiras diferenças, que a separação ainda é um recurso possível para os casais.



Menos radical, esse último entendimento parece estar prevalecendo na doutrina sobre separação e divórcio. O consultor-geral do Senado, Bruno Dantas, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), José Flávio Bueno Fischer, estão convencidos de que a separação permanece no ordenamento jurídico, porém não mais como requisito para a realização do divórcio. Seria uma opção dada ao casal que quer por fim à sociedade conjugal (decide não mais viver junto), mas ainda não está seguro se quer, de fato, encerrar o vínculo matrimonial (extinção do casamento).

A aprovação da Emenda 66 é positiva por ter reduzido a intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Mas, como casamento é coisa séria, é importante que permaneça o instrumento da separação como um meio termo para os casais usarem num momento de crise conjugal, sem representar, no entanto, a dissolução de todas as relações estabelecidas pelo casamento - argumenta Bruno Dantas.



O entendimento é compartilhado pelo presidente do CNB. Para ele, a separação persiste na legislação como uma espécie de "período de teste" para quem quer desfazer a sociedade conjugal. Assim, as partes fariam a partilha de eventuais bens adquiridos durante o casamento e romperiam com os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, mas teriam um tempo para amadurecer a idéia de partir, ou não, para o divórcio.



A permanência da separação no Código Civil (CC), no Código de Processo Civil (CPC) e na própria Lei do Divórcio (lei 6.515/77) seria importante ainda para evitar futuros transtornos para casais indecisos sobre o fim do vínculo matrimonial. É que se os cônjuges tiverem se separado e decidirem, mais tarde, retomar a relação, precisarão apenas fazer uma petição na Justiça ou no cartório para restabelecer o casamento. Se tiverem se divorciado, no entanto, terão de se submeter às exigências de um novo casamento.

Mudança de valores

Bruno Dantas e José Flávio Fischer seguem a linha dos que não reconhecem o fim da separação pela EC 66, mas sim da contagem de prazos de um ano de separação formal e de dois anos de separação de fato para o término do casamento pelo divórcio. Seus defensores sustentam não haver necessidade de modificar a legislação ordinária sobre a matéria, que não estaria em contradição nem em desarmonia com a Constituição ao manter o instituto da separação.



Se ambos dispensam a "regulamentação" da EC 66 para que tenha plena eficácia, a corrente doutrinária que deles se aproxima diverge justamente neste ponto. A discordância gira em torno, para estes, da necessidade de edição de uma lei ordinária alterando a atual redação sobre separação e divórcio no CC. Segundo o CNB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está aliado a essa tese.

Prova disso é ter baixado a Resolução 120/10, que alterou orientações aos serviços notariais e de registro sobre a realização de separação e divórcio consensuais em cartório, mas não excluiu os dispositivos referentes à separação.

Separação extinta



Por outro lado, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias; a juíza substituta da 3ª Vara de Família de Brasília Maria Graziela Barbosa Dantas e integrantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) advogam que a EC 66 retirou a separação do ordenamento jurídico brasileiro.



Atualmente, em face da dinâmica das relações humanas e da mudança dos valores sociais, não mais se justifica a sobrevivência do instituto da separação judicial - avalia a juíza.

Conforme ressaltou, a separação judicial continuou valendo após a instituição do divórcio como uma fase intermediária "a fim de atender aos reclamos de setores mais conservadores da sociedade". Com o amadurecimento dessas relações, sua permanência nas regras legais teria perdido o sentido.

Enquanto esse imbróglio interpretativo não é superado, a separação e o divórcio continuam coexistindo na legislação brasileira. A EC 66 abriu caminho para dissolução do casamento diretamente pelo divórcio, mas o casal ainda pode recorrer à separação se não estiver decidido a romper o vínculo matrimonial. Se os cônjuges estiverem de acordo, não tiverem filhos menores ou incapazes, poderão fazer os dois procedimentos em cartório. Caso contrário, terão de bater às portas da Justiça.

Fonte: Agência Senado

Simplificação de exigências impulsiona divórcio, constata IBGE

O impacto da simplificação no processo de divórcio já foi medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1998, estimou-se que 1,1% dos casamentos formalizados terminaram em divórcio. Esse índice chegou a 1,5% dez anos depois, o maior percentual do período. O crescimento foi identificado no levantamento "Estatísticas do Registro Civil 2008", divulgado um ano após a publicação da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que separação e divórcio consensuais fossem feitos em cartório.

Segundo esse estudo, os divórcios realizados em cartório e aqueles decididos pela Justiça, sem recurso, totalizaram 188.090 procedimentos em 2008. Desse montante, 181.456 envolveram cônjuges com 20 anos ou mais de idade, faixa que experimentou um crescimento de 4,6% em relação ao ano anterior. O IBGE atribuiu esse comportamento não só à edição da lei 11.441/07, mas também à maior aceitação do divórcio pela sociedade brasileira e à ampliação no acesso aos serviços judiciais.

É importante ressaltar que a tendência de crescimento na taxa geral de divórcios foi observada em todos os estados brasileiros de 1998 a 2008. Nesse último ano, o IBGE constatou que o volume de divórcios realizados após dois anos de separação de fato (o casal não vive mais junto) representava 70,1% do total de divórcios por escritura pública ou concedidos, sem recurso, pela Justiça. Já os divórcios concretizados após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) alcançaram a proporção de 29,8% em 2008.

Enquanto os divórcios apresentaram um ritmo de crescimento na década analisada, as separações experimentaram um declínio, registrando-se, em 2008, uma diferença de 4,9% nas de natureza consensual. Essa redução se deve, de acordo com o levantamento, ao aumento na procura pelo divórcio direto ou pelo divórcio realizado em cartório e dependente não só de consenso entre as partes, mas também da ausência de filhos menores ou incapazes.

A maior parte das separações judiciais concedidas sem recurso e formalizadas em cartório, em 2008, foi de natureza consensual (76,2%). Em todos os estados brasileiros, prevaleceu o desejo da mulher em pedir a separação. Em 2008, a iniciativa feminina motivou 71,7% das separações judiciais não consensuais.

Já a classificação por faixa etária evidenciou, no estudo do IBGE, médias de idade mais altas para os divórcios. Os homens que recorreram à separação e ao divórcio tinham em média, em 2008, 39 e 43 anos, respectivamente. Quanto às mulheres, situavam-se na faixa de idade de 35 e 40 anos, em média, ao recorrer a cada um desses procedimentos

Fonte: Agência Senado

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio

A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.

Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.

A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.

A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.

O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Fonte: IBDFAM