sexta-feira, 30 de julho de 2010

Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR

Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva.O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual

Fonte: IBDFAM

terça-feira, 27 de julho de 2010

Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um
projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Fonte: IBDFAM

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Argentina é primeiro país da América Latina a autorizar casamento gay

Após confrontos entre grupos pró e contra e 14 horas de discussão, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina e o décimo do mundo a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em uma sessão tida como histórica, o Senado aprovou na madrugada desta quarta-feira o projeto que, agora, deve seguir para sanção da presidente Cristina Kirchner, que o defende.

Na Argentina, a Lei de União Civil da cidade de Buenos Aires, aprovada no final de 2002, foi o primeiro antecedente no país. Agora, contudo, o país se torna o primeiro na América Latina a reconhecer o casamento gay nacionalmente.

O projeto, caso seja sancionado, garante a gays e lésbicas os mesmos direitos e responsabilidades de casais heterossexuais. Isto inclui muito mais direitos do que as uniões civis - legalizadas também no Brasil -, incluindo adoção e direito a herança.

"Casamento garante os mesmos requisitos e efeitos independentemente das partes contraindo serem do mesmo sexo ou de sexos diferentes", diz o projeto.

Após horas de dúvida e de projeções de empate, o casamento gay passou pelos senadores argentinos com 33 votos a favor, 27 contra e três abstenções. O resultado levou à euforia de manifestantes favoráveis ao matrimônio - que aguardavam em vigília na frente da Casa dos Congressos.

Cerca de 14 horas antes, às 13h15 (mesmo horário de Brasília) a sessão começava com racha dentro e fora do Senado.

Milhares de pessoas se manifestam em frente ao Congresso argentino. De um lado, cartazes gigantescos com palavras de ordem como "Só homem e mulher" ou "Eu quero um papai e uma mamãe", além de imagens religiosas e um grupo que rezava com terço na mão para pedir a rejeição à proposta governamental. Do outro, bandeiras do movimento gay e gritos contra a Igreja Católica, como "Tirem a batina" e "Tirem seus rosários de nossos ovários".

O momento mais tenso, relata o repórter Gustavo Hennemann, da Folha de S.Paulo, ocorreu ainda durante a tarde de ontem, quando painéis que defendiam o casamento heterossexual foram arrancados com facas por militantes a favor do projeto. O grupo de religiosos teve de ser retirado pela polícia depois do incidente.

A disputa de palavras e argumentos também dividiu os senadores na Câmara Alta. A senadora governista Sonia Escudero afirmou rejeitar o casamento homossexual por considerar que "a relação homem-mulher é fértil, a relação homossexual é estéril, e como é diferente é preciso dar-lhe uma regulação diferente".

No extremo oposto, Luis Juez, da opositora Frente Cívica, optou por apoiar o governo porque, mesmo cristão, entende que "nem na Bíblia há um parágrafo onde Cristo fosse contra os homossexuais". Ele lembrou que o código civil é "uma instituição laica, em um país laico".

Apenas quatro cidades argentinas admitiam a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Desde dezembro, pelo menos oito casais homossexuais se casaram no país mediante recursos judiciais, mas alguns enlaces foram posteriormente cancelados.

Fonte: IBDFAM
Foi publicado hoje (16/07/2010), no jornal Diário Popular, artigo de minha autoria que versa sobre a PEC do Divórcio.

Para ler o artigo na íntegra clique no link abaixo.

http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=8¬icia=23594

quarta-feira, 14 de julho de 2010

PEC do Divórcio foi promulgada nesta terça-feira

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13), às 12h, em sessão solene, a PEC do Divórcio. Agora chamada de Emenda 66 que segue para publicação no Diário Oficial, entrando assim em vigor.

Aprovada na última quarta-feira, a PEC 28/2009 alterou o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição. Com a nova lei, aqueles que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovar a separação de fato por dois anos.

Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, separação judical e divórcio.

Fonte: IBDFAM

terça-feira, 6 de julho de 2010

É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe - diretamente interessados na causa - para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

Fonte: STJ

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Mãe condenada por cyberbullying praticado por filho adolescente

A prática de bullying é ato ilícito, respondendo o ofensor pela prática ilegal. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau no sentido de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O autor ajuizou ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome e hospedado na página do provedor de internet Terra Networks Brasil S.A.. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, nas quais ele era chamado de veado, p..., filho da p.. e corno. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

Contestação

Citado, o Terra aduziu ilegitimidade passiva pelo fato de ser apenas hospedeiro do álbum digital, não tendo qualquer vinculação com o conteúdo divulgado. Alegou não haver nexo de causalidade, sendo a culpa exclusiva de terceiro, incidindo o artigo 14, II do CDC. Sustentou que o serviço de hospedagem de página seria diferente dos demais serviços prestados pelo provedor, sendo impossível tecnicamente fazer um controle preventivo sobre a conduta dos usuários. Ressaltou, ainda, que o pedido de retirada do fotolog do ar foi prontamente atendido.

Por sua vez, a mãe do menor contestou alegando ter prescrito o prazo para pretensão de reparação civil, pois decorridos mais de 30 dias de cumprimento da medida cautelar e mais de três anos da inserção dos textos injuriosos. Também denunciou outros três jovens amigos do filho que, segundo ela, eram as pessoas que faziam uso de seu computador. Afirmou não haver culpa de sua parte porque sequer tinha conhecimento do feito.

Sentença

No 1º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor de internet. "Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença.

Inconformados, autor e ré recorreram ao Tribunal.

Recurso

Segundo a relatora do acórdão no TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, não há qualquer ilicitude por parte do provedor, que demonstrou zelo e agilidade. Quanto ao dano moral, o entendimento da Desembargadora é de que o filho menor da ré ofendeu os chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra.

Resta incontroversa a ilicitude praticada pelo descendente da demandada ante a prática de bullying, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável, observa a Desembargadora Liége em seu voto. Não obstante, ao tempo das ofensas o filho da ré era menor de idade e estava sob a guarda e orientação da matriarca, a qual é responsável pelos atos do descendente."

O voto ressalta que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmente pelos ilícitos praticados, uma vez ser inerente ao pátrio poder, conforme artigo 932 do Código Civil. Incontroversa a ofensa aos chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra, restando, ao responsável, o dever de indenizar o ofendido pelo dano moral causado, o qual, no caso, tem natureza presumível (in re ipsa).

Participaram do julgamento, realizado na última quarta-feira (30/6), além da relatora, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

Fonte: TJRS