O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13), às 12h, em sessão solene, a PEC do Divórcio. Agora chamada de Emenda 66 que segue para publicação no Diário Oficial, entrando assim em vigor.
Aprovada na última quarta-feira, a PEC 28/2009 alterou o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição. Com a nova lei, aqueles que desejarem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovar a separação de fato por dois anos.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos, separação judical e divórcio.
Fonte: IBDFAM
quarta-feira, 14 de julho de 2010
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