O impacto da simplificação no processo de divórcio já foi medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1998, estimou-se que 1,1% dos casamentos formalizados terminaram em divórcio. Esse índice chegou a 1,5% dez anos depois, o maior percentual do período. O crescimento foi identificado no levantamento "Estatísticas do Registro Civil 2008", divulgado um ano após a publicação da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que separação e divórcio consensuais fossem feitos em cartório.
Segundo esse estudo, os divórcios realizados em cartório e aqueles decididos pela Justiça, sem recurso, totalizaram 188.090 procedimentos em 2008. Desse montante, 181.456 envolveram cônjuges com 20 anos ou mais de idade, faixa que experimentou um crescimento de 4,6% em relação ao ano anterior. O IBGE atribuiu esse comportamento não só à edição da lei 11.441/07, mas também à maior aceitação do divórcio pela sociedade brasileira e à ampliação no acesso aos serviços judiciais.
É importante ressaltar que a tendência de crescimento na taxa geral de divórcios foi observada em todos os estados brasileiros de 1998 a 2008. Nesse último ano, o IBGE constatou que o volume de divórcios realizados após dois anos de separação de fato (o casal não vive mais junto) representava 70,1% do total de divórcios por escritura pública ou concedidos, sem recurso, pela Justiça. Já os divórcios concretizados após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) alcançaram a proporção de 29,8% em 2008.
Enquanto os divórcios apresentaram um ritmo de crescimento na década analisada, as separações experimentaram um declínio, registrando-se, em 2008, uma diferença de 4,9% nas de natureza consensual. Essa redução se deve, de acordo com o levantamento, ao aumento na procura pelo divórcio direto ou pelo divórcio realizado em cartório e dependente não só de consenso entre as partes, mas também da ausência de filhos menores ou incapazes.
A maior parte das separações judiciais concedidas sem recurso e formalizadas em cartório, em 2008, foi de natureza consensual (76,2%). Em todos os estados brasileiros, prevaleceu o desejo da mulher em pedir a separação. Em 2008, a iniciativa feminina motivou 71,7% das separações judiciais não consensuais.
Já a classificação por faixa etária evidenciou, no estudo do IBGE, médias de idade mais altas para os divórcios. Os homens que recorreram à separação e ao divórcio tinham em média, em 2008, 39 e 43 anos, respectivamente. Quanto às mulheres, situavam-se na faixa de idade de 35 e 40 anos, em média, ao recorrer a cada um desses procedimentos
Fonte: Agência Senado
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