quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Casais gays prestes a obter conquista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide amanhã se as regras do direito de família podem ser aplicadas a casais gays. Apesar de a Justiça brasileira, em todas as instâncias, cada vez mais reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o tema ainda carece de uma jurisprudência mais clara. Em muitos processos envolvendo relacionamento de pessoas do mesmo sexo, a união homossexual tem sido reconhecida como sociedade e não como família, por isso o julgamento de amanhã pode consolidar a posição da Justiça brasileira em torno do assunto.

O caso envolve um homem que se separou de seu parceiro depois de 11 anos de vida em comum. Ele ganhou na primeira instância da Vara de Família da Justiça gaúcha o direito à partilha do patrimônio do casal, todo registrado em nome do ex-companheiro, e o direito ao pagamento de pensão alimentícia. Em recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pensão alimentícia foi suspensa e a divisão de bens mantida, no entanto, o parceiro que foi obrigado a dividir o patrimônio de bens recorreu.

Sua defesa alega que a decisão do TJRS viola artigos do Código Civil que reconhecem a união estável apenas como homem e mulher e também os que tratam de sociedade de fato. O recurso quer que o STJ declare a incompetência da Vara de Família para o caso e solicita que os bens sejam partilhados conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro. O nome dos envolvidos na ação é sigiloso.

Em razão da relevância do tema, o caso vai ser julgado por um colegiado de 10 ministros responsáveis por todos os casos relativos a Direito de Família e Direito Privado. Segundo o STJ, esse processo foi remetido a tal colegiado para uniformizar o entendimento da corte superior sobre o assunto e criar uma jurisprudência consolidada a respeito em todas as turmas da corte. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi, que em outros casos já se mostrou favorável ao reconhecimento da união homossexual à luz do direito de família.

Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, a Justiça como um todo precisa entender que a união gay não é um negócio, sujeito às regras de constituição de sociedade. "A união gay não é uma mera junção de interesses financeiros." Segundo ele, em várias instância a Justiça, para não reconhecer que existem famílias homossexuais, fica "dourando a pílula" e tratando o assunto como se fosse puramente financeiro. "Apesar de as dificuldades que ainda existem, a justiça vem dando decisões favoráveis à nossa causa. Vamos continuar na batalha, pois queremos o reconhecimento de nossos direitos civis", afirma Toni Reis.

Adoção enfrenta entrave

Em Minas Gerais, um médico e professor universitário de 59 anos briga na Justiça para conseguir regularizar a adoção de um menor que vive sob sua guarda desde 2007. Vivendo há 30 anos uma união gay, Paulo Mourão iniciou em 2007 um processo de adoção de um menor em Coronel Fabriciano, Vale do Aço. No ano passado, depois de um estudo social sobre a situação do menino na família, a Justiça local deferiu o pedido de adoção, mas manteve os vínculos do menor com a mãe biológica. "Uma família não precisa necessariamente ter uma figura materna", disse ele.

De acordo com o médico, esse foi o argumento usado pela Justiça de Fabriciano para manter o vínculo do menor com a mãe. Com essa decisão, o nome da mãe do menino, com que o pai adotivo nunca se encontrou, continua na certidão de nascimento do menor e nada pode ser feito sem o seu consentimento da Justiça. "Meu filho tem um pai adotivo e mãe biológica, que sequer se conhecem."

Ele afirma que "curiosamente", três das irmãs de seu filho foram adotadas na mesma comarca e em todos os processos a mãe biológica foi destituída dos seus poderes sobre as filhas. "Ou seja, a mesma mãe foi tratada de uma maneira nos processos de adoção por casais heterossexuais e de outra no processo de adoção por um homem solteiro e declaradamente homossexual. Isso é uma demonstração flagrante de preconceito e discriminação", reclama Mourão, que mora no Rio de Janeiro com o companheiro e o filho.

Segundo ele, além dos problemas de ordem prática, como, por exemplo, não poder viajar para o exterior sem a autorização da Justiça, porque não detém a exclusividade sobre a guarda da criança, a decisão ainda traz problemas de ordem emocional. "Nosso filho ficou abalado com essa decisão. Ele não quer mais contato com a mãe nem com a família biológica." O caso de Mourão tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sigilo. A expectativa do médico é que o julgamento ocorra até agosto.

Fonte: IBDFAM

Desburocratização: Com nova lei, número de divórcios mais do que dobra

Desde julho do ano passado, quando foi promulgada a lei que extinguiu os prazos de um ano da separação judicial e de dois anos de separação de fato para que um casal pudesse requerer o divórcio, o país viu surgir verdadeira corrida aos cartórios.


Somente em Minas Gerais, nos dois primeiros meses de vigência da norma, houve um aumento de 166% no número de divórcios, em comparação com todo o primeiro semestre de 2010. Em Belo Horizonte, esse aumento foi de 109,5%. Em São Paulo, onde o Colégio Notarial do Brasil consolidou os registros, os divórcios aumentaram 109% em 2010.


Números tão expressivos também foram anotados em Brasília e no Rio de Janeiro, segundo os respectivos Tribunais de Justiça.


A grande explicação para esse cenário é a promulgação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho do ano de 2010, que garantiu que os divórcios pudessem ser realizados diretamente nos cartórios de notas, sem passar pela homologação judicial - salvo em casos em que o casal não entre em acordo sobre o rompimento ou que tenha filhos menores ou incapazes.


Agilidade. A medida também ajudou a "desafogar" o poder judiciário ao reduzir o número de processos em tramitação- agora, se for do desejo de ambas as partes, as ações de separação na Justiça podem ser imediatamente convertidas em divórcio.


Muitos casais separados de fato, mas não na lei aproveitaram então a ocasião para regularizarem suas situações, conclui o juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette de Belo Horizonte, Newton Teixeira de Carvalho. O magistrado explica que muitos casais não regularizavam o fim, pois sabiam que "precisariam passar por dois rituais". "A emenda facilitou e agilizou a vida das pessoas. Conscientizou o cidadão sobre seu direito", diz.


Foi assim que o casal de aposentados Edson Manoel Pereira, 52, e Marli Cardoso Pereira, 53, pôde dar um fim amigável à união na última quinta-feira, no 8º Ofício de Notas de Belo Horizonte, quando assinaram a escritura pública de divórcio. "Estou tranquilo (de regularizar a situação)", disse Edson, ao pegar a certidão.


Regra. Outro que foi beneficiado pela nova lei do divórcio é o pedreiro Missias de Jesus Alves Ferreira, 55. "Em menos de 20 minutos foi cada um pro seu lado", diz ele, sobre como conseguiu se divorciar da mulher com quem ficou casado por 25 anos.


Missias conta que tentava a separação desde 2009, mas, no ano passado, após a promulgação da Emenda 66, conseguiu executar tudo rapidamente - para ser mais preciso, bastaram nove dias. "No dia 22 de julho do ano passado, meu advogado me ligou e disse que eu podia resolver tudo, porque havia acordo e os dois filhos do casal eram maiores", explica.


Tabelião Operação custa R$ 24 na capital

"Desafogar" o Judiciário não implicou em "afogar" os cartórios de notas com as novas demandas desde a Emenda 66. É o que afirma o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Maurício Leonardo, para quem a estrutura dos cartórios para esses trabalhos é satisfatória.



"Não tem qualquer dificuldade para realizar (os divórcios). Em Minas, 90% dos cartórios são informatizados", explica. Além disso, ele alerta que possibilitar o divórcio nos cartórios é um serviço à sociedade. "Se o casal vem se divorciar (sem litígio), custa R$ 24. É muito barato", diz.


Apesar disso, seja na Justiça ou no cartório o local onde o casal escolha dissolver a união, é preciso que ambos sejam acompanhados por um ou dois advogados. A pessoa que não tem condição de arcar com as despesas pode procurar a Defensoria Pública para isso. (AJ)



Menos brigas e pouca exposição das pessoas

A Emenda 66 contribuiu para diminuir a interferência do Estado na vida privada das pessoas, pois não é preciso apresentar um motivo de separação. Essa é a análise do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.


Ele acredita que esse benefício minimiza as brigas entre casais sobre o fim do relacionamento, pois não é preciso identificar o "culpado" do rompimento. Segundo ele, a regra não favorece separações. Ele compara a emenda com a introdução do divórcio no Brasil, em 1977, quando muito se discutiu sobre ser "o fim da família". "O casamento acaba, não a família", diz.


O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo, Márcio Mesquita, aponta que a medida não irá estimular o divórcio no Brasil, mas ajudará a regularizar situações. "Muitas pessoas estão juntas no papel, mas na informalidade. Assim, vão definir suas relações. Se estão infelizes, vão se separar independentemente da lei", opina. (AJ)

Fonte: IBDFAM

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Autorizações de viagens para crianças e jovens devem ser feitas com antecedência

Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude (confira abaixo a Portaria nº 07/2010-2º JIJ), com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim-de-ano e férias, quando a demanda aumenta.

Em Porto Alegre, o documento pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo - das 8h30min às 18h30min), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 12h às 19h) e ainda no "Espaço Judiciário", localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h às 18h30min).

Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.

Viagens nacionais

Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.

Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Exterior

A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, ou documento cujo modelo foi encaminhado à Polícia Federal, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3210.6513.

Portaria nº 07/2010-2º JIJ.

Fonte: TJRS

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Pai tem seu nome incluído no SPC por não pagar pensão alimentícia ao filho

A juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de São José, Adriana Mendes Bertoncini, determinou que um pai que não pagou pensão alimentícia ao filho tenha seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Em sua decisão, a juíza afirmou que a criança tem direito à alimentação, princípio intimamente ligado ao direito à vida, protegido constitucionalmente.

"O deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia. Ora, débitos relativos ao consumo podem ser utilizados para negativação do crédito do consumidor", afirmou a magistrada.

Segundo a juíza, a execução se arrasta há mais de dois anos, sem o adimplemento dos alimentos. Ela esclarece que o pai já fora intimado para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora - que não foi efetuada, pois não havia bens passíveis de penhora.

"A legislação processual civil prevê duas formas de execução de pensão alimentícia, uma em que há a expropriação dos bens, e outra a prisão civil, que é meio mais gravoso de coação do executado. A medida pleiteada pelo exequente seria mais uma alternativa de coação, para que o executado finalmente quite a dívida, podendo ser utilizada concomitantemente aos dois ritos referidos acima", finalizou a magistrada. O pai também foi intimado para pagar o débito da pensão alimentícia.

Fonte IBDFAM

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TJMG nega indenização em fim de relação

Por falta de provas quanto aos danos morais sofridos, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido da indenização que A.G.R. pretendia receber do ex-companheiro, M.A., pelo fim do relacionamento.

A.G.R. e M.A. mantinham relacionamento estável. Ela alega que o rompimento repentino da relação afetiva por parte de M.A. lhe causou angústias e humilhações. Ela ressaltou que sofreu com o abandono e desprezo do ex-companheiro, tendo que se mudar com a filha pequena da capital paulista, onde moravam, para a casa dos pais no município de Itapeva, no Sul de Minas. Afirmou que a notícia da separação se espalhou pela cidade, por ser um local pequeno, causando-lhe dano moral, uma vez que sua honra foi violada.

M.A. contestou afirmando que não praticou ato ilícito e que o relacionamento terminou de forma normal, com a concordância da parceira e sem qualquer tipo de agressão. Ele alegou ainda que a partilha dos bens do casal já foi resolvida e que ele está pagando a pensão alimentícia da filha regularmente. Afirmou que não tem culpa se a ex-companheira está sofrendo humilhações na cidade dela.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido.

O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, considerou que A.G.R. apenas afirmou, sem comprovar, que sofreu dano moral. "O simples término de um relacionamento não se reveste da ilicitude que a autora pretende lhe imputar. Ademais, o réu tem o direito de romper sua relação conjugal com a autora, se esta for a sua vontade", ressaltou.

Com estes argumentos, o magistrado confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância do juiz André Luiz Polydoro, da comarca de Camanducaia. Os desembargadores Tiago Pinto e Maurílio Gabriel concordaram com o relator.

Fonte: TJMG

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Juiz autoriza mudança de nome e documentos pessoais de transexual

17/01/2011 | Fonte: TJGO

O juiz-substituto da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível, Luciano Borges da Silva, deferiu pedido de registro civil de transexual para alterar em seu assento de nascimento e documentos pessoais o prenome e o sexo para feminino. Segundo o requerente, embora tenha nascido com genitália masculina, sempre se comportou e pensou como uma mulher e, por isso passou por cirurgia de redesignação sexual.

Segundo o magistrado, o transexual não se confunde com o homemossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. "Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico", constata.

Luciano ainda explica que "a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa".

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Justiça de SP autoriza transexual a tirar documento com novo nome

A estudante transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, de 19 anos, moradora de Marília, no interior de São Paulo, obteve na Justiça o direito de mudar o nome na carteira de identidade e de obter um novo registro de nascimento. Ela conseguiu o aval para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu.

"Foi uma realização pessoal muito grande. Agora, eu posso usar o banheiro feminino que pra mim sempre foi um problema. Já sofri agressão por causa de banheiro. Eu posso frequentar lugares, posso mostrar o meu documento na entrada de uma balada sem ninguém me dizer nada. Posso ir na casa de um namorado e se a mãe dele suspeitar de alguma coisa, não está aqui meu documento. Eu posso pedir um emprego sem sofrer preconceito. É muito bom", conta Amanda.

Um projeto de lei que tramita no Senado desde 2007 prevê a troca de nome e de sexo no registro civil antes mesmo de cirurgia. Bastaria que a pessoa fosse reconhecida como transexual, mas a proposta ainda deve ser votada no colegiado.

Por enquanto, o caminho é longo até a Justiça aceitar as mudanças no registro civil. Depois da cirurgia, a pessoa tem que passar por uma perícia médica. Mesmo assim, não são todos os juízes que não atendem ao pedido.

Na decisão, a juíza Paula de Oliveira alegou que apesar de Amanda ter nascido homem, sempre foi "a outra", com atitudes femininas e que a cirurgia a transformou com "perfeição" em mulher.

Para o advogado responsável pela ação, Cristiano Mazeto, trata-se de uma vitória contra o preconceito porque, até então, apenas a mudança de nome costumava ser autorizada pela Justiça.

"Abre-se um precedente muito importante para a pessoa quebrar totalmente o preconceito e obter essa modificação de documentos na Justiça, o que antes a pessoa não conseguia", afirma.

Fonte: Portal G1