17/01/2011 | Fonte: TJGO
O juiz-substituto da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível, Luciano Borges da Silva, deferiu pedido de registro civil de transexual para alterar em seu assento de nascimento e documentos pessoais o prenome e o sexo para feminino. Segundo o requerente, embora tenha nascido com genitália masculina, sempre se comportou e pensou como uma mulher e, por isso passou por cirurgia de redesignação sexual.
Segundo o magistrado, o transexual não se confunde com o homemossexual ou o travesti, já que a transexualidade é a condição sexual da pessoa que possui uma genitália, mas sua personalidade e atos são completamente do sexo diverso. "Negar-lhe a possibilidade de nova identidade sexual, compatível com sua atual realidade fática, ofender-lhe-ia a dignidade humana, ante o constrangimento que, por certo, sofreria pelo fato de seu nome e sexo registral não corresponderem ao seu aspecto físico", constata.
Luciano ainda explica que "a modificação do prenome e do sexo do postulante em seu registro de nascimento é medida necessária para evitar expô-lo a situações vexatórias e até mesmo ao ridículo, instigando o preconceito contra a sua pessoa".
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