Depois de pedir, no último dia 8, que a Procuradoria Geral da República delimitasse os argumentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 178, sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou a reautuação do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3024
sábado, 25 de julho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário